Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

07 out 2026

Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e terá segurança reforçada

Brasil Contábeis

O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, permitindo que trabalhadores autorizem pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta. A mudança foi aprovada pelo Banco Central (BC) na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro.

Atualmente, quem recebe salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta para realizar pagamentos recorrentes por Pix. Com a nova regra, despesas como contas de consumo e mensalidades poderão ser pagas diretamente pela conta-salário por meio do Pix Automático.

A alteração, porém, não transforma a conta-salário em uma conta comum. O recebimento de outros tipos de transferências via Pix continuará proibido, com exceção de recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.

 

Como funcionará o Pix Automático na conta-salário

 

O Pix Automático permite que o cliente autorize uma única vez o pagamento de uma cobrança recorrente. Depois da autorização, os pagamentos seguintes podem ser realizados automaticamente, conforme as regras da cobrança.

A partir de julho de 2027, essa será a forma de Pix permitida para iniciar transações a partir de uma conta-salário. As demais restrições próprias desse tipo de conta permanecem.

A conta-salário é destinada ao recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes. A nova possibilidade amplia o uso dos recursos recebidos pelo trabalhador sem alterar essa finalidade.

 

Cobrança híbrida terá novas regras

A Resolução BCB nº 587 também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

As regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e buscam evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Da mesma forma, o pagamento pelo Pix deverá levar ao cancelamento do boleto. A regulamentação também estabelece responsabilidades para as instituições em caso de falhas operacionais.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes e ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento e a determinados tipos de boleto.

 

Banco Central reforça regras contra fraudes

As alterações também atingem os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar revisão.

Se a análise posterior não confirmar os elementos que justificaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição responsável pelo registro ou que aceitar uma notificação de infração também ficará responsável pelo eventual cancelamento.

A norma ainda prevê o desligamento imediato do Pix de instituições que receberem penalidade de exclusão do arranjo, após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias para o desligamento.

 

Veja as principais mudanças

Medida Quando passa a valer
Pix Automático em contas-salário 1º de julho de 2027
Novas regras para cobrança híbrida 1º de fevereiro de 2027
Comunicação ao usuário sobre marcação de suspeita de fraude 1º de fevereiro de 2027
Regras para desligamento imediato de instituições excluídas Conforme entrada em vigor da norma

 

Segundo o Banco Central, as mudanças têm como objetivo acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, além de ampliar as possibilidades de uso do Pix e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias